sábado, 9 de maio de 2009

Inclusão Pessoas com Deficiência

A INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir.E inclusão é o ato ou efeito de incluir.
Assim,a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da
vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da
Sociedade, do Estado e do Poder Público. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948 relaciona os seguintes direitos que valem para todos, isto é, os chamados direitos humanos ou da cidadania:
Direitos Civis: direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre
crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito de opinião (Art. 3°
ao 19).
Direitos Políticos. (Arts. 20 e 21).
Direitos Econômicos. (Arts. 23 e 24).
Direitos Sociais (Art.25 ao 28).
Esses direitos foram conquistados arduamente nos últimos 200 anos. Contudo, segundo as
condições históricas de cada país, podem ser descumpridos ou bastantes fragilizados, o que
indica que o esforço do Estado e da Sociedade por sua vigência deva ser permanente.
Orientação e Mobilidade da pessoa cega.
OBS.: O texto e as fotos fazem parte do site bengalalegal.

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